Usucapião. Quais os requisitos?

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A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Atualmente, a legislação possui previsão de sete tipos de USUCAPIÃO, cada uma com seus requisitos.

A primeira é a usucapião extraordinária, que não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé. Mas é necessário que essa posse tenha sido de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original pelo prazo de 15 anos, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos.

Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.

A segunda é ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, onde a pessoa possui justo título e boa-fé. Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.

O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

A terceira é a usucapião especial rural prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, é destinada a quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. Porém, esse possuidor não pode ser proprietário de nenhum imóvel rural ou urbano. O prazo nesse caso é cinco anos e também precisa ser ininterrupto e sem oposição e a área precisa tornar-se produtiva para si ou para sua família.

A quarta é a usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, funciona de forma similar à usucapião especial rural. O possuidor precisa ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.

A quinta é a usucapião especial coletiva, disposta no artigo 10 do Estatuto das Cidades, e é voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m². O imóvel, então, é divido igualmente pelo número de ocupantes. Nesse tipo de usucapião, o imóvel precisa ser ocupado por cinco anos, ininterruptamente. Não pode ser possível identificar qual é o terreno ocupado por cada um dos possuidores, que não podem ser proprietários de outros imóveis.

A sexta é a usucapião especial familiar e se encontra no artigo 1.240-A do Código Civil. Ela é direcionada aos possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. Aqui também o proponente não ser proprietário de outro imóvel, ter a possa direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.

A sétima é a especial indígena do artigo 33 do Estatuto do índio que funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode usucapir trechos de terras inferiores a 50 hectares, cujo prazo é de 10 anos consecutivos e indisputados, e sem necessidade de boa-fé ou justo título.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Lembrando ainda que o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe uma novidade, que é possibilidade da usucapião ser feita também pela via extrajudicial, ou seja, em cartório. Essa previsão está no artigo 1.071 do CPC, que adicionou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O procedimento será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por um advogado, sendo este obrigatório.

Aqui nesse artigo, citamos os custos gerais de uma Usucapião precessada em cartório. Vale lembrar que esses custos variam de estado para estado. No exemplo, citamos os valores da tabela de custas do Estado do Paraná e ano corrente.

Se ficou com dúvidas sobre Usucapião ou está precisando fazer algum tipo de Usucapião, clique no link do whatsApp ao lado ou entre em contato pelo telefone.

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