Por que é necessário transformar a antiga transcrição em matrícula?

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Para entender melhor sobre o assunto, precisamos primeiro entender o que é matrícula e a transcrição.

A Transcrição de Imóvel teve início por meio do Decreto 4.857 de no ano de 1939. O registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição (um livrão mesmo). Este modelo de registro continha os dados pessoais dos proprietários, mas o imóvel figurava apenas como o objeto daquele registro. Ou seja, o imóvel não era o foco central desse registro, o que culminava em descrições totalmente precárias dos bens nesse sistema.

Já a matrícula nasceu com lei 6.015/73 em seu art. 173, II, e se trata de um registro único do imóvel. É como se fosse um RG desse imóvel, contendo todas as informações necessárias para a sua completa identificação, como características, confrontações, quem são os proprietários atuais e eventuais ônus registrados.

Anteriormente, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) previa que os imóveis ainda transcritos deveriam ser matriculados por ocasião do primeiro ato de registro. Contudo, a lei 14.382/2022, acrescentou à redação do Inciso I, parágrafo 1º do artigo 176 da Lei 6015/73, os atos de averbação. Isso significa que não é mais possível realizar qualquer ato, seja de registro ou de averbação nas transcrições, devendo ser obrigatoriamente aberta nova matrícula previamente.

E é aí que reside o problema de se manter uma transcrição e a necessidade de abrir uma matrícula para esse imóvel, vez que não é mais possível fazer anotações na transcrição e isso impacta diretamente os registros de doações e alienações sobre o imóvel. Para vender ou doar esse imóvel, terá que antes transformar essa transcrição em matrícula.

Não menos importante, é o sistema atual de matrícula, por conter todas as características e informações do imóvel de forma completa, é mais seguro e torna o imóvel totalmente regularizado, facilitando qualquer procedimento relativo ao imóvel, inclusive quanto a valorização desse bem.

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