Locação em Condomínio: De quem é a responsabilidade pelo pagamento do Fundo de Reserva?

Fale com a profisional pelo WhatsApp

A taxa denominada de Fundo de Reserva é um valor arrecadado pelo condomínio para pagar as despesas extraordinárias do condomínio ou aquelas despesas emergenciais e imprevistas.

Ou seja, é um fundo preventivo, apto a não causar comprometimento das finanças do condomínio.

Esse fundo pode estar previsto na Convenção do Condomínio, no Regimento Interno ou fixado em Assembleia, onde também são definidos os casos em que esse fundo poderá ser utilizado.

Portanto, por se tratar de Fundo apto a pagar as despesas extraordinárias, em tese, a responsabilidade de seu pagamento é do proprietário, não podendo ele passar essa responsabilidade ao inquilino, nos termos do que dispõe o artigo 22, inciso X, da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).

Mas o inquilino nunca pagará esse fundo de reserva?

Como toda regra tem exceção, o que deve ser levado em consideração é que o valor do fundo de reserva pode ser usado durante a locação para pagar as despesas ordinárias do condomínio, como por exemplo, de forma emergencial. Nesse caso, o inquilino terá que arcar com essas despesas, conforme prevê o artigo 23, § 1º, alínea i, da Lei de Locação:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Ou seja, em regra a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva é do proprietário, porém, como exceção, a lei determina que essa responsabilidade será arcada pelo locatário quando o valor for utilizado para custeio ou complementação das despesas ordinárias, salvo se tais despesas se referirem a período anterior ao início do contrato de locação.

Nesse caso, o locatário irá repor esse fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio dessas despesas ordinárias.

Comartilhe este conteúdo em suas redes sociais