Imóvel de luxo pode ser penhorado para pagamento de dívidas?

Fale com a profisional pelo WhatsApp

A Lei 8.009/1990 prevê a impenhorabilidade do bem de família, que é aquele imóvel que serve como residência familiar do devedor, portanto, não pode ser objeto de execução para pagamento de dívidas. Todavia, tal proteção não é absoluta, vez que a própria lei traz diversas exceções que afastam a impenhorabilidade do bem de família, como por exemplo: (1) quando a entidade familiar possuir mais de um imóvel caracterizado como bem de família; (2) quando a dívida exequenda decorrer de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel; ou (3) em razão da concessão de fiança nos contratos de locação.

Mas, e o imóvel luxuoso, aquele que a gente sabe que vale muito mais que que a própria dívida? Por exemplo, um devedor que possui uma dívida de R$ 100 mil, mas reside em um imóvel que vale milhões?

Nem mesmo esse imóvel é possível de ser penhorado, pois a lei não traz exceções, a não ser as já citadas anteriormente.

Até existem decisões de tribunais locais que já autorizaram a penhora desses tipos de imóveis, como por exemplo, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas decisões do respectivo tribunal foi entendido que, diante do alto valor do bem, correta seria a manutenção da penhora, guardando-se metade do seu valor para o devedor, visando a compra de outro imóvel condizente com sua situação financeira.

Contudo, tais decisões foram derrubadas pelo Superior Tribunal de Justiça, afirmando que o tribunal local divergiu da sua pacífica jurisprudência a respeito do tema e porque a própria lei não determina distinções.

Há, assim, uma tendencia a mudanças nesse entendimento, porém, até o momento, não é possível penhorar esse imovel de alto padrão.

Comartilhe este conteúdo em suas redes sociais