Antes da resposta, é necessário antes saber o que são terras devolutas.
Podemos encontrar o conceito de terra devoluta na Lei de Terras (Lei Imperial nº 601/1850), no art. 13º, que define que as terras devolutas seriam todas aquelas que não se achem aplicadas a qualquer uso público ou sob domínio particular.
A expressão “devoluta” se dá porque, a princípio, toda a terra pertencia originalmente à Coroa Portuguesa, que realizou concessões a particulares, mas que foram “devolvidas” ao poder público porque esses particulares deixaram de usar essas terras para o fim objeto da concessão ou as abandonaram.
Portanto, são áreas de propriedade do Estado, que não têm destinação específica ou utilização por parte do poder público. Essas terras são geralmente áreas não ocupadas, sem registro de propriedade e que não têm destinação específica para fins públicos. Essas áreas são consideradas como pertencentes ao domínio público do Estado e são administradas pelas autoridades governamentais responsáveis.
No Brasil, as terras devolutas estão sob a jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, e são regulamentadas por leis específicas. Algumas dessas terras podem ser destinadas a projetos de assentamento rural, construção de infraestrutura pública, preservação ambiental, entre outras finalidades. A ocupação ou exploração dessas terras sem a devida autorização ou concessão pode ser considerada ilegal e passível de penalidades.
Portanto, as terras devolutas são bens públicos.
Sabemos que no Brasil os bens públicos não são passíveis de usucapião, por vedação constitucional, conforme art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal. Podemos encontrar essa vedação também no art. 102 do Código Civil que diz que “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Entretanto, nem sempre a simples ausência de registro de uma terra significa que ela seja devoluta, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, cabe ao poder público comprovar que a terra se trata de terra devoluta.
Assim, cumprido os requisitos de prescrição aquisitiva (tempo da posse), ainda que de uma terra sem registro no cartório de registro de imóveis, o interessado pode requerer o reconhecimento de sua propriedade por meio do processo de usucapião.
Nesse caso, se o poder público entende que aquela terra se trata de uma terra devoluta, portanto, um bem público, incumbirá a este o ônus de provar seu domínio, não havendo que se falar em presunção em seu favor de que a referida terra é devoluta.