Com a intenção de fazer os interessados regularizar contratos de gaveta firmados, ou seja, compromissos de compra e venda de imóveis que não foram levados a registro, a Prefeitura de Curitiba está oferecendo um benefício de redução de 90% o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis com valor venal abaixo de R$ 473 mil. No município de Curitiba, a alíquota cobrada pelo ITBI é de 2,7%. Com o benefício, esta alíquota passa a ser de 0,27%.
Para quem é destinado e as regras para obtenção do benefício
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir as seguintes regras:
– Acordos firmados até 30 de junho de 2022, seja por instrumento público ou particular, com firma reconhecida;
– O comprador deve estar registrado no CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses;
– O comprador não pode ser proprietário de outros imóveis;
– Adesão até 16 de junho, prazo que pode ser prorrogado por mais 180 dias pela prefeitura;
A solicitação deverá ser feita por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) e o prazo para pagamento do imposto com o benefício é de 30 dias, com pagamento em parcela única.