A aquisição de imóveis em LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS vem crescendo ao longo dos anos. Um pouco desse aumento se deu após a Pandemia do Coronavírus, em 2020, talvez motivada pelos avanços na forma de prestação de serviços, como a possibilidade do home office. Além disso, a combinação de condições econômicas adversas que levaram muitos proprietários a perderem a posse de seus imóveis, resultando na retomada dessas propriedades pela instituição financeira também contribuiu para esse crescimento.
De acordo com um levantamento realizado pela escola de negócios digital Smart Leilões, a quantidade de imóveis disponíveis para leilão pela Caixa Econômica Federal triplicou em um curto espaço de tempo. Esse aumento reflete um crescimento exponencial no volume de propriedades oferecidas em leilão, mostrando um dinamismo no setor.
Em maio de 2022, a quantidade de imóveis ofertados em leilões organizados pela Caixa era de aproximadamente 7,7 mil. Dois anos depois, em maio de 2024, esse número saltou para 25,5 mil unidades, representando um aumento de 228%, demonstrando a expansão significativa dos leilões de imóveis no Brasil.
A aquisição de imóvel em leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, é uma das mais vantajosas opções de investimentos, visto ser possível adquirir esses imóveis por até 50% abaixo de seu valor de mercado.
Contudo, a despeito da facilidade recente de se adquirir imóveis em leilão, por meio dos muitos sites especializados, tal facilidade não se traduz em segurança na hora de arrematar um imóvel em leilão.
Dentre os riscos se encontram as pendências gravadas no imóvel a ser leiloado, tais como hipotecas, penhoras e indisponibilidades, ou débitos que acompanham o imóvel, como dívidas de condomínio, IPTU ou ITR, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis, além de vícios no procedimento do leilão, os quais podem acarretar sua anulação.
Portanto, apesar de vantajoso, é necessário tomar alguns cuidados, como a observação da forma em que esse imóvel será adquirido, se está ocupado ou desocupado, se estará sendo adquirido com dívidas ou não, se será preciso ajuizar ação para retirar o ocupante, enfim, tudo aquilo que poderá de alguma forma obstar ou retardar a posse do bem ou causar algum prejuízo futuro.
É nesse momento que é indispensável a participação do advogado, a fim de assessorar a arrematação do imóvel em leilão e emitir um parecer sobre todos os pontos acima elencados, em especial, se o leilão cumpre os requisitos legais, a fim de não se ter surpresas quanto a eventuais pedidos de nulidade após a arrematação. Além disso, também analisar se haverá eventual necessidade de ações após a arrematação, visando a posse imediata do bem.
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