A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que pode mudar a forma como funciona o despejo por falta de pagamento de aluguel. A proposta permite que o proprietário do imóvel retome a posse sem precisar recorrer à Justiça — o processo poderá ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida.
O projeto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi alterado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), que buscou simplificar o procedimento para os donos de imóveis.
Pelo novo texto, o proprietário poderá escolher em qual cartório quer realizar o procedimento. O objetivo é tornar o processo menos burocrático e mais ágil, principalmente em casos em que o aluguel está atrasado.
O que muda para os inquilinos?
Se o projeto virar lei, o despejo poderá seguir os seguintes passos:
- O locador (proprietário) poderá pedir ao cartório que envie uma notificação oficial ao inquilino para pagar a dívida ou deixar o imóvel em até 15 dias corridos;
- Esse prazo começa a contar assim que o cartório confirma a entrega da notificação ou, em alguns casos, 10 dias após a tentativa de entrega por “hora certa”;
- A notificação deve vir acompanhada de documentos que detalham os débitos;
- Quando houver acordo entre as partes, a notificação poderá ser feita por meio eletrônico (como e-mail ou aplicativo), ou entregue pessoalmente;
- Se o imóvel for desocupado nesse prazo, o cartório entrega as chaves ao proprietário;
- Caso o inquilino não pague nem desocupe, o proprietário poderá entrar com ação na Justiça pedindo o despejo imediato, que poderá ser autorizado de forma rápida (em até 15 dias), mesmo que exista algum tipo de garantia no contrato (como fiador ou caução).
Devolução do imóvel também poderá ser feita pelo inquilino, via cartório
A proposta também garante ao inquilino o direito de entregar o imóvel de volta por meio de cartório, especialmente nos casos em que o dono se recusa, sem justificativa, a receber o imóvel de volta.
Além disso, o inquilino poderá solicitar a lavratura de uma ata notarial para registrar o estado do imóvel no momento da devolução, evitando conflitos sobre danos ou conservação.
É importante lembrar que, mesmo devolvendo o imóvel, o inquilino ainda será responsável por contas pendentes, como água, luz e outras despesas.
Próximos passos
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, o que significa que seguirá direto para o Senado, a menos que algum deputado peça que ele seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado.