Reforma Tributária e ITCMD: atenção para o aumento do imposto

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No dia 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que trata da Reforma Tributária, que teve origem na PEC 45/2019. Referida emenda altera o §1º do artigo 155 da Constituição Federal e inclui a regra da progressividade da cobrança do imposto.

Essa reforma afeta sobremaneira o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mediante a elevação da carga tributária.

As mudanças não serão aplicadas ainda esse ano, posto que se trata de um imposto estadual e a modificação da forma de cobrança precisa passar por alteração na legislação estadual. Além disso, o aumento da carga tributária deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, as novas alíquotas só podem ser aplicadas no ano subsequente à sua aprovação, com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência.

Atualmente, cada Estado da Federação possui uma alíquota fixa ou variada, que vai entre 2% a 8%. O teto da cobrança será mantido em 8%. A diferença, agora com a reforma, é que a regra será de progressividade. Isto é, agora há a obrigatoriedade de se aplicar essa progressão, onde os tributos em todos os Estados deverão aplicar alíquota progressiva conforme o valor do quinhão, legado ou doação, afetando, assim, especialmente aqueles estados que possuem alíquota fixa, como é o caso do Paraná, onde temos uma alíquota fixa de 4% sobre o valor do quinhão, seja ele de qualquer valor.

Com a reforma, quanto maior for o valor do patrimônio herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.

Outras mudanças da reforma é quanto as doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e institutos científicos e tecnológicos, que não haverá cobrança do imposto, bem como em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, onde o ITCMD passará a ser devido ao estado onde era domiciliado o falecido, e não mais em relação ao local de processamento do inventário.

Desde o ano passado, logo após a aprovação da PEC pela Câmara dos Deputados, e mediante a expectativa do aumento da carga tributária, muitas pessoas começaram a realizar os seus planejamentos sucessórios, por meio das doações em vida. Dados do Colégio Notarial do Brasil indicaram um aumento de 22% no número de doações em vida em comparação com o mesmo período do ano anterior, passando de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos em agosto de 2023.

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