A regularização de imóveis trata de procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais capazes de regularizar e legalizar construções e edificações, ou seja, regularizar a situação jurídica de imóveis sem escritura, sem alvarás, sem prévia licença e em desacordo com leis de zoneamento. Não só isso, mas edificações que foram autuadas por falta de regularização.
Ainda temos a mudança da classificação da atividade ou mudança de uso que se pretende instalar no imóvel, como por exemplo, a mudança de uso residencial para comercial.
A regularização de imóveis vai além de propriedades urbanas e particulares, como por exemplo, imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público. Com a regularização, os ocupantes dessas áreas poderão se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.
O objetivo dessa regularização é legalizar essas construções, seja para fins de respeitar normas municipais, seja para fins de transferência de titularidade junto ao cartório de registro de imóveis oriundos de contratos de compra e venda não registados, ou até mesmo para fins sucessórios.
Sabe aquela frase: quem não registra não é dono. Pois é, ela é muito verdadeira e a falta de regularização pode acarretar inúmeras dores de cabeça.
Além de evitar autuações ou perda do bem, a regularização possibilita o registro desse imóvel, o funcionamento regular da atividade comercial, acesso a financiamentos e comercialização, o que não é possível se o imóvel estiver irregular.
O procedimento ou processo de regularização dependerá do tipo de imóvel e da situação do mesmo, sendo importante observar que essa regularização vai além de procedimentos administrativos, como é o caso de posse, exigindo a usucapião ou a adjudicação, em caso de negativa de transferência pelo alienante.
Vale lembrar que, ainda que o imóvel esteja regular no registro de imóvel, qualquer construção posterior, desmembramento de lotes ou reformas exige nova regularização.
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