Como o próprio nome já diz, é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), um modelo de organização empresarial que se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico.
A atividade dessa empresa, justamente por ser de propósito específico, fica limitada e restrita, tanto que em alguns casos ela é criada por prazo determinado, ou seja, o próprio contrato social já prevê data de início e encerramento dessa sociedade.
A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro de uma atividade desenvolvida. Muito comum em incorporações imobiliárias, por exemplo, onde o incorporador adquire um terreno de um terceiro, ficando esse terceiro como sócio do incorporador na SPE para garantir o recebimento do valor do terreno.
No exemplo acima, a instituição desse tipo societário serve para dar maior segurança ao negócio e aos envolvidos, tendo em vista que, na realização de determinada obra, as partes assumem obrigações exclusivas e autônomas – uma parte fornece o terreno para construção e o outro se encarrega de construir. Ao final, cada um terá a sua parte do negócio de acordo com aquilo que foi estabelecido no contrato social.
Obviamente que esse exemplo é um exemplo simplório, visto que as SPEs podem ser criadas para vários tipos de objetivos, desde grandes empreendimentos a atividades diretamente ligadas ao comércio, mas não deixa de ser uma forma de colaboração para consecução de objetivos comuns e específicos.
É bom lembrar que a SPE não constitui um novo tipo societário, mas se organiza, sempre, sob uma das formas previstas pela legislação. Pode ser uma sociedade limitada, uma companhia fechada ou aberta.